Fonte: Senado Federal
O Senado poderá
votar na sessão deliberativa do próximo dia 28 a reabertura do prazo do Refis
da Crise e a desoneração da folha de pagamento de cerca de 60 setores da
economia.
Essas duas
providências integram um conjunto de ações de incentivo ao setor produtivo
previstas em projeto de lei de conversão à Medida Provisória 651/2014, aprovada
na noite da terça-feira (14) pela Câmara dos Deputados. Se não for votada até 6
de novembro, a MP perderá validade.
Os contribuintes
terão 15 dias para se beneficiar das condições previstas no Programa de
Recuperação Fiscal (Refis), como o parcelamento em até 180 meses. O prazo passa
a contar a partir da publicação da lei resultante da medida provisória.
Com o objetivo de estimular a adesão ao Refis, a MP
afasta a fixação de honorários advocatícios e de verbas de sucumbência nas
ações judiciais que forem extintas em decorrência da adesão do devedor ao
parcelamento.
Também possibilita
ao contribuinte a utilização de crédito de prejuízos fiscais e de base de
cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para fazer
quitação antecipada de débitos parcelados pela Receita Federal ou pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O texto que será
votado pelo Senado torna definitiva a desoneração da folha de pagamento para
dezenas de setores econômicos.
As empresas
beneficiadas continuarão a ter o direito de substituir a contribuição
previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento por alíquotas que
variam de 1% a 2% (a depender do setor econômico) sobre o valor da receita
bruta.
O presidente da
comissão mista que admitiu a MP, senador Romero Jucá (PMDB-RR), destacou a
importância da medida para o planejamento das empresas, que passam a contar com
regras permanentes, sem prazo de validade definido.
Incentivos
Um incentivo que
beneficia empresas exportadoras, previsto na MP, é a volta do Regime Especial
de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras
(Reintegra).
Parte do Plano
Brasil Maior, o Reintegra devolverá, parcial ou integralmente, o resíduo
tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados. Os
beneficiários são as pessoas jurídicas que exportam bens diretamente ou via
empresa comercial exportadora.
O crédito será
apurado mediante a aplicação de percentual que, pelo texto original da MP,
variava de 0,1% a 3%.
O Plenário da Câmara
aprovou a sugestão do relator, deputado Newton Lima (PT-SP), de ampliar o teto
para 5%.
A MP também
incentiva a captação de recursos por empresas de pequeno e médio porte por meio
da emissão de ações.
Para isso, isenta do
Imposto de Renda os ganhos obtidos por pessoas físicas na alienação de ações de
companhias que, cumulativamente, tenham valor de mercado inferior a R$ 700
milhões, receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões, distribuição primária
correspondente a no mínimo 67% do volume total de ações e sigam os padrões
especificados de governança corporativa.
Os rendimentos de
cotistas de fundos de ações que invistam no mínimo 67% de seu patrimônio em
ações de empresas com essas características também ficam isentos do Imposto de
Renda. A versão original da MP dispensa essas companhias de publicar seus
balanços em jornais de grande circulação.
Entretanto, o
Plenário da Câmara dos Deputados aprovou emenda que obriga essas empresas de
pequeno porte a publicarem seus balancetes, de forma resumida, em jornais de
grande circulação da cidade em que está localizada a sede da companhia.
Resíduos
sólidos
A abrangência da MP
foi bastante ampliada em sua tramitação inicial na comissão mista: saiu de 51
artigos na versão original para 124 artigos no projeto de lei de
conversão.
O presidente da
Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), decidiu excluir 11
artigos do projeto de conversão por considerá-los estranhos ao tema original da
MP (mudança na legislação tributária).
Um dos artigos excluídos
por Henrique Eduardo Alves, no entanto, foi reincorporado ao projeto pelo
Plenário.
Assim, por decisão
dos deputados, a proposição amplia para 2018 o prazo para os municípios
acabarem com os lixões. Muitas cidades não conseguiram cumprir a determinação,
estabelecida na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), de pôr
fim aos lixões até 2 de agosto deste ano.
Para viabilizar a
aprovação ainda na comissão mista, o relator, deputado Newton Lima (PT-SP),
aceitou excluir 12 artigos que constavam do projeto de lei de conversão.
Entre eles, o que
previa a obrigatoriedade do licenciamento anual de máquinas agrícolas. Segundo
o deputado, as matérias desses 12 artigos "não estão suficientemente
maduras para seguir em frente".
Um dos artigos
contestados pela oposição autoriza a União a renegociar até R$ 5 bilhões em
operações de crédito realizadas pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social). A tentativa de mudança, encabeçada pelo DEM, foi rejeitada
pelo Plenário da Câmara.
O texto aprovado
pela Câmara é muito abrangente, tratando de assuntos como a isenção do ITR
(Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) de imóveis dos quilombolas à
desoneração de PIS/Pasep e Cofins sobre transporte de passageiros para municípios
contíguos.
Além disso, permite
ao servidor deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda as contribuições
superiores às suas contrapartidas a fundos de previdência complementar.
Nessas condições, caso o leitor queira obter
maiores informações, o escritório FERREIRA
& CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores
esclarecimentos nos telefones (21) 3045-7193 ou (21) 3553-2412 e através do
e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.
Nenhum comentário:
Postar um comentário