quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Condomínios podem agilizar a cobrança de cotas condominiais em atraso.


Alguns cuidados devem ser tomados para evitar abusos e ações indenizatórias.



Existem diversos mecanismos jurídicos que podem possibilitar aos Condomínios agilizar o pagamento de cotas condominiais em atraso, tais como a assinatura de assunção de dívida pelo devedor, o protesto do débito em cartório ou a inscrição do nome do condômino inadimplente nos órgãos restritivos de crédito (SPC ou SERASA).

Na prática, essas medidas são muito eficazes eis que podem reduzir o tempo de cobrança para 6 a 10 meses.

Contudo, deve ser destacado que antes de adotar essas medidas, é importante que seja realizada a tentativa de acordo com o devedor. Essa sempre será a solução mais rápida e menos custosa para resolver a questão.

Com relação à assunção de dívida, é importante destacar que essa medida possibilita formação de um título executivo extrajudicial em que o juiz obriga o pagamento da divida pelo devedor em até 3 dias, sob pena de penhora de suas contas bancárias ou até a perda do imóvel vinculado ao débito em questão.

No que diz respeito ao protesto ou inscrição no SPC ou SERASA, é importante que cada Condomínio verifica a sua convenção para observar se esses assuntos estão devidamente regulados. Caso negativo, é aconselhável que seja realizada assembléia geral extraordinária (AGE) para deliberar sobre essas questões. O registro da ata dessa AGE é indispensável. 

Além disso, é importante que o Condomínio tenha uma sistema organizado e eficaz, para que evite ações indenizatórias pelos condôminos que tenham seus nomes cadastros na condição de inadimplentes, caso o débito já tenha sido quitado. 

Nesse casos, o ideal é que o Condomínio tenha uma equipe própria ou contrate uma empresa especializada nesse tipo de serviço.

Outra questão fundamental é que o Condomínio comunique ao condômino devedor quais providências serão adotadas em caso de não pagamento do débito no prazo estabelecido. 

Conforme informou o advogado Marcos Cailleaux Cezar, do escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados, através dessas medidas fica possibilitada a redução do tempo de cobrança desses débitos, melhorando assim o fluxo de caixa dos Condomínios.

Destacou também o mencionado advogado, que com o aumento de crédito no país, dificilmente os condôminos deixarão de pagar as cotas condominiais, pois saberão que com o seu nome incluído no cadastro de inadimplentes, dificilmente será possível obter o crédito bancário, tal como um empréstimo ou um financiamento. 

Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3553-2412 e (21) 3045-7193 ou através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.    

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