Alguns cuidados devem ser
tomados para evitar abusos e ações indenizatórias.
Existem diversos mecanismos jurídicos que podem possibilitar aos
Condomínios agilizar o pagamento de cotas condominiais em atraso, tais como a
assinatura de assunção de dívida pelo devedor, o protesto do débito em cartório
ou a inscrição do nome do condômino inadimplente nos órgãos restritivos de
crédito (SPC ou SERASA).
Na prática, essas medidas são muito eficazes eis que podem reduzir
o tempo de cobrança para 6 a 10 meses.
Contudo, deve ser destacado que antes de adotar essas medidas, é
importante que seja realizada a tentativa de acordo com o devedor. Essa sempre
será a solução mais rápida e menos custosa para resolver a questão.
Com relação à assunção de dívida, é importante destacar que essa
medida possibilita formação de um título executivo extrajudicial em que o juiz
obriga o pagamento da divida pelo devedor em até 3 dias, sob pena de penhora de
suas contas bancárias ou até a perda do imóvel vinculado ao débito em questão.
No que diz respeito ao protesto ou inscrição no SPC ou SERASA, é
importante que cada Condomínio verifica a sua convenção para observar se esses
assuntos estão devidamente regulados. Caso negativo, é aconselhável que seja
realizada assembléia geral extraordinária (AGE) para deliberar sobre essas
questões. O registro da ata dessa AGE é indispensável.
Além disso, é importante que o Condomínio tenha uma sistema
organizado e eficaz, para que evite ações indenizatórias pelos condôminos que
tenham seus nomes cadastros na condição de inadimplentes, caso o débito já
tenha sido quitado.
Nesse casos, o ideal é que o Condomínio tenha uma equipe própria
ou contrate uma empresa especializada nesse tipo de serviço.
Outra questão fundamental é que o Condomínio comunique ao
condômino devedor quais providências serão adotadas em caso de não pagamento do
débito no prazo estabelecido.
Conforme informou o advogado Marcos Cailleaux Cezar, do escritório
FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados, através dessas medidas
fica possibilitada a redução do tempo de cobrança desses débitos, melhorando
assim o fluxo de caixa dos Condomínios.
Destacou também o mencionado advogado, que com o aumento de
crédito no país, dificilmente os condôminos deixarão de pagar as cotas
condominiais, pois saberão que com o seu nome incluído no cadastro de
inadimplentes, dificilmente será possível obter o crédito bancário, tal como um
empréstimo ou um financiamento.
Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações,
o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à
disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3553-2412 e (21)
3045-7193 ou através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.
Nenhum comentário:
Postar um comentário