Fonte: Superior Tribunal de Justiça
O Superior Tribunal de Justiça entendeu que não é possível a inclusão do crédito presumido de ICMS
na base de cálculo da contribuição do PIS e da Cofins.
O crédito-presumido
do ICMS configura incentivo voltado à redução de custos, com a finalidade de
proporcionar maior competitividade no mercado para as empresas de um
determinado Estado-membro, não assumindo natureza de receita ou faturamento.
Assim, não se
tratando de receita, não há que se falar em incidência do crédito presumido do ICMS na
base de cálculo do PIS e da Cofins.
Foram
citados os seguintes precedentes: AgRg no REsp 1.229.134-SC, DJe 3/5/2011, e
AgRg no REsp 1.165.316-SC, DJe 14/11/2011.
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& CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores
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