terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Empresas podem aproveitar o bônus de adimplência para reduzir o pagamento de tributo.



Com base na Lei Federal nº 10.637/2002, fica garantido às empresas a utilização do chamando bônus de adimplência que possibilita a redução do valor a pagar dos tributos.

Os tributos em questão são os impostos e as contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, que é aplicável às pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação com base no lucro real ou presumido.

O cálculo desse bônus corresponde a:


a)    1% um por cento da base de cálculo da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) determinada segundo as normas estabelecidas para as pessoas jurídicas submetidas ao regime de apuração com base no lucro presumido e;

b)    Será calculado em relação à base de cálculo referida no item I, relativamente ao ano-calendário em que permitido seu aproveitamento.



Dessa forma, para a empresa que tenha, por exemplo, a base de cálculo da CSLL no valor de R$ 300.000,00, poderá ser aplicado o bônus de 1%, ou seja, R$ 300.000,00 x 1% = R$ 3.000,00.

Na hipótese de período de apuração trimestral, o bônus será calculado em relação aos quatro trimestres do ano-calendário e poderá ser deduzido da CSLL devida correspondente ao último trimestre.

Cabe destacar que não fará jus ao bônus a pessoa jurídica que, nos últimos 5 (cinco) anos-calendário, se enquadre em qualquer das seguintes hipóteses, em relação a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal:


a)    lançamento de ofício;
b)    débitos com exigibilidade suspensa;
c)     inscrição em dívida ativa;
d)    recolhimentos ou pagamentos em atraso;
e)    falta ou atraso no cumprimento de obrigação acessória.


Outra informação importante é que a dedução do bônus dar-se-á em relação à CSLL devida no ano-calendário. O bônus será utilizado deduzindo-se da CSLL devida:

           
a)    no último trimestre do ano-calendário, no caso de pessoa jurídica tributada com base mo lucro real trimestral ou lucro presumido;

b)    no ajuste anual, na hipótese da pessoa jurídica tributada com base no lucro real anual.



Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3553-2412 ou (21) 3045-7193 ou através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.    



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