Esse
benefício também se estende às pessoas físicas.
Está autorizada às
empresas e às pessoas físicas a utilização de precatórios municipais do Rio de
Janeiro para o pagamento de qualquer imposto, taxa, contribuição ou multa municipal.
Essa possibilidade foi
criada através da Lei nº 5.537, publicada em 18/10/2012 pela Câmara Municipal
carioca.
Segundo informou o
advogado Marcos Cailleaux Cezar, do escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados, a vantagem desta
possibilidade consiste na aquisição de precatórios de terceiros que costumam
negociá-los com um abatimento de 40% a 50%, gerando uma economia maior para os
interessados nesse benefício legal.
Explica o mencionado
advogado, que em caso de uma dívida fiscal de R$ 200.000,00, é possível pagar
esse débito com um precatório do mesmo valor, mas pagando-se a quantia de R$ 50.000,00
a R$ 60.000,00 por este título.
Essa lei autoriza ainda
a utilização de precatórios cedidos por terceiros, desde que comprovada a
certificação da cessão pelo município.
Outra possibilidade
permitida pela lei é a utilização de créditos oriundos de decisões judiciais
transitadas em julgado, como repetições de indébito discutidas judicialmente.
Nessas
condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA
& CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores
esclarecimentos nos telefones (21) 3553-2412 e (21) 3045-7193 ou através do
e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.
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