quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Empresas podem reduzir débitos de IPTU e ISS através de compensação com precatórios.


Esse benefício também se estende às pessoas físicas.

Está autorizada às empresas e às pessoas físicas a utilização de precatórios municipais do Rio de Janeiro para o pagamento de qualquer imposto, taxa, contribuição ou multa municipal.

Essa possibilidade foi criada através da Lei nº 5.537, publicada em 18/10/2012 pela Câmara Municipal carioca.  

Segundo informou o advogado Marcos Cailleaux Cezar, do escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados, a vantagem desta possibilidade consiste na aquisição de precatórios de terceiros que costumam negociá-los com um abatimento de 40% a 50%, gerando uma economia maior para os interessados nesse benefício legal.    

Explica o mencionado advogado, que em caso de uma dívida fiscal de R$ 200.000,00, é possível pagar esse débito com um precatório do mesmo valor, mas pagando-se a quantia de R$ 50.000,00 a R$ 60.000,00 por este título.

Essa lei autoriza ainda a utilização de precatórios cedidos por terceiros, desde que comprovada a certificação da cessão pelo município.

Outra possibilidade permitida pela lei é a utilização de créditos oriundos de decisões judiciais transitadas em julgado, como repetições de indébito discutidas judicialmente.

Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3553-2412 e (21) 3045-7193 ou através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.   


Nenhum comentário:

Postar um comentário