O Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível, em caráter excepcional, que a penhora recaia sobre o faturamento da empresa, desde que o percentual fixado não torne inviável o exercício da atividade empresarial.
Ficou definido que nesses casos não há violação ao princípio da menor onerosidade para o devedor, previsto no art. 620 do CPC.
Foram citados os seguintes precedentes no julgado em questão: AgRg no REsp 1.320.996-RS, DJ 11/9/2012, e AgRg no Ag 1.359.497-RS, DJ 24/3/2011.
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