quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Penhora sobre o faturamento da empresa não pode tornar inviável o exercício da atividade

Fonte:  Superior Tribunal de Justiça


O Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível, em caráter excepcional, que a penhora recaia sobre o faturamento da empresa, desde que o percentual fixado não torne inviável o exercício da atividade empresarial.

Ficou definido que nesses casos não há violação ao princípio da menor onerosidade para o devedor, previsto no art. 620 do CPC.

Foram citados os seguintes precedentes no julgado em questão: AgRg no REsp 1.320.996-RS, DJ 11/9/2012, e AgRg no Ag 1.359.497-RS, DJ 24/3/2011.

Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3553-2412 e (21) 3045-7193 ou através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.

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