quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Não é devido o Imposto de Renda sobre indenização por danos morais e materiais.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.  


         O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incide Imposto de Renda sobre vaores recebidos a título de danos morais, conforme definido na súmula nº 498 do mencionado Tribunal.

            Isso se justifica, porque os danos morais tem a natureza jurídica de indenização, cujo objetivo precípuo é a reparação do sofrimento e da dor da vítima ou de seus parentes, causados pela lesão de direito, razão pela qual torna-se infensa à incidência do imposto de renda, porquanto inexistente qualquer acréscimo patrimonial.

            Da mesma forma, esse entendimento é aplicado no caso de danos morais.

            Segundo informou o advogado Maricel Araujo Moraes Junior, do escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados, não incide imposto de renda sobre o valor da indenização pago a terceiro. Essa ausência de incidência não depende da natureza do dano a ser reparado.

            De acordo com o mencionado advogado, qualquer espécie de dano material ou moral indenizado, o valor concretizado como ressarcimento está livre da incidência de imposto de renda. A prática do dano em si não é fato gerador do imposto de renda por não ser renda. O pagamento da indenização também não é renda, não sendo, portanto, fato gerador desse imposto.

Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3553-2412 ou (21) 3045-7193 ou através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.    

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