Fonte: TRT/GO
Uma empresa de
empreendimentos foi condenada a pagar danos morais ex-pedreiro por fotografá-lo
dentro do vestiário. A decisão, unânime, foi da Segunda Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) que reconheceu que a conduta da empresa
violou a intimidade do trabalhador.
Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Daniel
Viana, considerou que o ato de a empresa filmar ou fotografar o empregado no
vestiário causou a este constrangimento.
“Tal
prática constitui ofensa moral porque a Constituição Federal garante o direito,
tanto do trabalhador como de qualquer pessoa, à intimidade. No caso do
empregado, essa violação é ainda mais grave, porque este se encontra
subordinado ao ofensor e tem reduzidas as suas chances de opor-se à violação”,
afirmou o magistrado.
Consta nos autos que a empresa determinou que o obreiro fosse
fotografado sob o argumento de que o empregado, que cumpria aviso prévio,
estava se negando a fazer o seu trabalho. Apesar das fotografias terem sido
tiradas com o conhecimento do trabalhador, os magistrados reconheceram que a
atitude da empresa causou constrangimento e ofensa moral ao empregado.
Assim,
levando em consideração a gravidade da lesão, a extensão do dano e as condições
econômicas das partes, foi fixada indenização por dano moral no valor de R$ 5
mil. (Processo: RO – 0000484-60.2012.5.18.0101).
Nessas
condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados
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