Fonte: Supremo
Tribunal Federal
A discussão sobre a incidência do Programa de
Integração Social (PIS) sobre a receita auferida na locação de imóveis,
inclusive no que se refere às empresas que alugam imóveis próprios, teve sua
repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em votação
realizada no Plenário Virtual.
O tema será levado a julgamento no Recurso
Extraordinário (RE) 599658, em que a União questiona acórdão proferido pelo
Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, que garantiu a uma indústria
moveleira de São Paulo a exclusão do aluguel obtido pela locação de um imóvel
próprio da base de cálculo do PIS.
Segundo o relator do RE, ministro Luiz Fux, a
questão relativa à extensão da base de cálculo do PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para
alguns segmentos empresariais já está submetida à apreciação do Plenário do
STF, caso das seguradoras no RE 400479, de relatoria do ministro Cezar Peluso
(aposentado).
Depois do voto do relator no caso das
seguradoras, o julgamento do mérito do RE foi suspenso por pedido de vista.
Relativamente às instituições financeiras, a Corte reconheceu a repercussão
geral da matéria no RE 609096.
“Uma vez que a matéria está sendo examinada pelo
Tribunal relativamente às seguradoras e às instituições financeiras, a
discussão precisa se estender também às empresas locadoras, principalmente
aquelas que alugam imóveis próprios”, afirmou o ministro Luiz Fux.
No caso em exame, ressalta, a discussão pode ser
estendida também à Cofins. No RE, a União sustenta que a decisão do TRF-3, ao
excluir da base de cálculo a receita de bens imóveis, desnaturou a própria
contribuição para o PIS e, consequentemente, afrontou expressa e diretamente o
artigo 195, inciso I, alínea "b" e o artigo 239 da Constituição
Federal.
Em sua manifestação, o ministro Fux afirmou que
a respeito da matéria existem decisões do STF reconhecendo que as receitas de
locação de bens não compõem a base de cálculo dos tributos e outras, como a
proferida neste mesmo RE pelo ministro Eros Grau (relator anterior), na
qual foi determinado o sobrestamento do feito até o final julgamento
do RE 400479.
Há ainda outras decisões considerando que tais
verbas compõem a base de cálculo dos tributos. “Diante dessas circunstâncias, a
submissão da matéria ao Plenário da Corte é medida que se impõe, especialmente
para evitar decisões conflitantes sobre o tema”, concluiu Fux.
Nessas condições, caso o leitor queira obter
maiores informações, o escritório FERREIRA
& CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos
nos telefones (21) 3553-2412 ou (21) 3045-7193 ou através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.
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