Liminar assegura à consumidora o uso do plano de
saúde sem aumento por mudança de idade.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
ministro Ari Pargendler, concedeu liminar que garante a uma segurada de plano
de saúde o uso do plano de saúde sem o reajuste de 99,24% na mensalidade,
justificado pela mudança de faixa etária, até julgamento da medida cautelar no
STJ.
A segurada levou a juízo medida cautelar pedindo
aplicação de efeito suspensivo a recurso interposto contra decisão do Tribunal
de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que entendeu ser legal o reajuste das
mensalidades em razão da mudança de faixa etária. No caso, a consumidora
completou 50 anos. No recurso especial, ela alega que é abusiva a cláusula que
prevê um aumento de 99,24% no valor do plano de saúde nesses casos.
A segurada demonstrou, com laudos médicos, ter
problemas de saúde e necessitar de acompanhamento médico, mas a Unimed tem se
negado a pagar as despesas. Sem conseguir efetuar o pagamento das parcelas
reajustadas, a segurada recebeu ameaças de cancelamento do plano de saúde.
Segundo o presidente do STJ, a atribuição do efeito
suspensivo ao recurso especial é evidenciada pela relevância do direito
invocado e o perigo da demora. Para ele, a decisão do TJMS pode ter sido
omissa, pois avaliou apenas a possibilidade do aumento da mensalidade por
mudança de faixa etária, sem se manifestar sobre o abusivo índice de reajuste
para quem completa 50 anos de idade.
Por essa razão, o ministro Ari Pargendler deferiu
medida cautelar para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial. O mérito
da medida cautelar será julgado pela Terceira Turma do STJ, com relatoria do
ministro Sidnei Beneti.
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