Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 18ª Região
A Segunda Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) declarou a rescisão indireta do contrato
de trabalho entre auxiliar de limpeza e a empresa Brilho Terceirização de
Mão-de-obra e Serviços Ltda. O Tribunal entendeu que a ausência de recolhimento
ou a mora contumaz dos depósitos de FGTS evidenciam atos cuja gravidade
revela-se suficiente ao decreto da rescisão indireta contratual, conforme art.
483 da CLT.
O juiz de primeiro grau não havia
reconhecido a rescisão contratual sob o fundamento de que o atraso quanto a
alguns meses não configura falta suficientemente grave a ensejar a declaração
de dispensa indireta, “porquanto o levantamento de tais valores não se encontra
disponível à obreira“.
A obreira, entretanto, contestou
a decisão afirmando que a empresa deixou de realizar os depósitos de FGTS de
maio a dezembro de 2013 e que o fato de o empregado levantar o saldo do FGTS só
na ocasião da rescisão contratual não afasta a relevância da verba, já que as
possibilidades de movimentação dos depósitos fundiários não se restringem à
extinção do pacto laboral.
O relator do processo,
desembargador Breno Medeiros, ao analisar os autos, considerou que a ausência
dos depósitos fundiários é o suficiente para o reconhecimento da rescisão
direta. “Isso porque a irregularidade dos depósitos do FGTS, além de constituir
inequívoco descumprimento de obrigação contratual, compromete a liquidez do
direito do empregado ao saque decorrente do exercício, a qualquer tempo, do
direito potestativo patronal de rescisão contratual sem justa causa“, explicou
o magistrado, citando outros julgados do TST nesse mesmo sentido.
Assim, a Segunda Turma declarou
rescisão indireta do vinculo contratual empregatício e a obrigação de a empresa
pagar aviso prévio indenizado, além do pagamento de férias proporcionais com
adicional de 1/3 mais multa de 40% sobre o FGTS.
Nessas condições, caso o leitor queira obter
maiores informações, o escritório FERREIRA
& CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores
esclarecimentos nos telefones (21) 3045-7193 ou (21) 3553-2412 e através do
e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.
Nenhum comentário:
Postar um comentário